Quando chamar a PSP ou a GNR depois de um acidente

Deve chamar a PSP ou a GNR sempre que do acidente resultem feridos, é obrigatório por lei, e também quando não há acordo sobre o que aconteceu, quando suspeita de álcool ou drogas, quando o outro condutor não tem seguro, não se identifica ou foge, ou quando há danos em bens públicos. Nos pequenos toques, sem feridos e com acordo total, a Declaração Amigável costuma bastar. Explico-lhe cada situação.

Quem chamar: PSP ou GNR?

Em termos gerais, a PSP atua nas cidades e a GNR no resto do território, incluindo a maioria das estradas nacionais e autoestradas. Não precisa de saber a quem ligar: numa situação urgente, ligue 112 e a chamada é encaminhada para quem tem competência no local. Nos casos sem urgência, pode contactar a esquadra da PSP ou o posto da GNR da zona.

A autoridade não decide quem teve culpa: isso cabe às seguradoras e, se houver litígio, aos tribunais ou a um centro de arbitragem. O que faz é registar os factos de forma imparcial: identifica os intervenientes, descreve o local e os danos, ouve testemunhas e, quando se justifica, faz testes de álcool e drogas. Esse registo pode ser pedido mais tarde pela seguradora e tem muito peso na regularização.

Quando é obrigatório: há feridos ou mortos

O Código da Estrada é claro: se do acidente resultarem mortos ou feridos, o condutor tem de aguardar no local a chegada de um agente de autoridade. Não cumprir este dever dá coima de 500 a 2500 euros, se não couber sanção mais grave.

Mesmo que o ferimento pareça ligeiro (uma dor no pescoço, um corte pequeno), ligue 112. Algumas lesões só se manifestam horas depois, e é importante que o acidente fique registado desde o início.

Quando é fortemente recomendável

Nestas situações, a presença da autoridade protege os seus direitos:

  • Desacordo sobre o que aconteceu. Se o outro condutor não aceita preencher a Declaração Amigável, ou conta uma versão diferente, não discuta: chame a polícia.
  • Suspeita de álcool ou drogas. Só a autoridade pode fazer os testes. Além da questão criminal, a lei permite à seguradora exigir ao condutor que causou o acidente com álcool acima do limite, ou sob efeito de drogas, o reembolso do que pagou aos lesados (o chamado “direito de regresso”).
  • O outro condutor não tem seguro, não mostra documentos ou recusa identificar-se. Se o responsável não tiver seguro válido, a indemnização pode ter de ser pedida ao Fundo de Garantia Automóvel, e o registo policial é uma peça importante.
  • Fuga do local. Anote a matrícula e as características do carro e procure testemunhas. Quando o veículo responsável não é identificado, o Fundo de Garantia Automóvel só cobre danos materiais se houver, em simultâneo, danos corporais significativos, por isso, cada prova conta.
  • Danos em bens públicos: rails, sinais, semáforos, mobiliário urbano. O registo evita discussões posteriores com a entidade dona do bem.
  • Veículo com matrícula estrangeira ou condutor com quem não se consegue entender. A autoridade ajuda a recolher os dados de forma correta. Estes sinistros podem ser tratados através do correspondente da seguradora estrangeira em Portugal ou do Gabinete Português de Carta Verde.
  • Carros a bloquear a via ou situação perigosa, como derrame de combustível ou carga caída.
  • Suspeita de fraude ou de um acidente provocado.

Quando normalmente não é preciso

Num acidente só com danos materiais, com os dois condutores identificados, ambos com seguro, sem sinais de álcool e de acordo quanto ao que aconteceu, basta preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Ainda assim, se tiver dúvidas ou se sentir pressionado, pode sempre chamar a autoridade. Esperar meia hora é melhor do que assinar algo com que não concorda.

O que fazer enquanto espera

  • Mantenha-se em segurança, com colete, e o triângulo colocado.
  • Fotografe o local, os danos e as matrículas.
  • Anote nomes e contactos de testemunhas.
  • Não mexa nos veículos se houver feridos, salvo perigo imediato.
  • Não faça declarações de culpa nem aceite acordos em dinheiro no local.

No fim, pergunte aos agentes onde e como poderá obter cópia do registo da ocorrência. Guarde essa informação para a participação à seguradora.

Leia também: Acidente de viação: o que fazer nos primeiros 10 minutos

Perguntas frequentes sobre quando chamar a PSP ou a GNR

A polícia vem sempre, mesmo que não haja feridos?

Depende da situação e dos meios disponíveis. Explique claramente ao telefone o motivo do pedido (desacordo, suspeita de álcool, fuga, falta de seguro). Se a autoridade não se deslocar, recolha o máximo de provas e pode apresentar depois a participação numa esquadra ou num posto.

Posso ir-me embora se o outro condutor aceitar a culpa verbalmente?

Uma aceitação verbal vale pouco depois. Preencham a Declaração Amigável ou chamem a autoridade. Nunca abandone o local sem trocar identificação e dados do seguro, como a lei exige.

Chamar a polícia afeta o meu seguro?

Não. Pelo contrário, um registo imparcial dos factos costuma facilitar a regularização do sinistro.

Se quiser, acompanho-o desde o primeiro minuto e ajudo-o a preparar a participação: conheça o seguro automóvel que proponho ou fale comigo.

Fontes

Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.

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