Seguro de acidentes de trabalho: quem é obrigado a ter e o que acontece se não tiver

Em Portugal, qualquer empregador que tenha trabalhadores por conta de outrem é obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho, e os trabalhadores independentes são obrigados a segurar-se a si próprios. Quem não cumpre arrisca uma coima por contraordenação muito grave e, mais grave ainda, fica a pagar do seu bolso tudo o que a lei garante ao trabalhador acidentado. Explico-lhe quem está abrangido e o que acontece na prática.

Quem é obrigado a ter o seguro

A regra está no artigo 79.º da Lei n.º 98/2009: o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho para uma entidade legalmente autorizada a fazer este seguro, ou seja, uma seguradora.

A lei aplica-se ao trabalhador por conta de outrem de qualquer atividade, seja ou não explorada com fins lucrativos. Na prática, isto inclui:

  • empresas de qualquer dimensão, incluindo microempresas com um só trabalhador;
  • empresários em nome individual com empregados;
  • associações, fundações, clubes e outras entidades sem fins lucrativos;
  • particulares que contratam uma empregada doméstica, um jardineiro ou uma ama;
  • praticantes, aprendizes e estagiários em formação prática, que a lei também abrange.

Para os trabalhadores independentes, a obrigação vem do Decreto-Lei n.º 159/99: têm de fazer um seguro para si próprios. A única exceção prevista é a de quem produz exclusivamente para consumo próprio e do seu agregado familiar.

O que o seguro cobre

O seguro garante ao trabalhador as prestações previstas na lei quando sofre um acidente de trabalho, incluindo, em certas condições, no trajeto entre casa e o trabalho. Em termos simples:

  • Prestações em espécie: assistência médica e cirúrgica, medicamentos, internamento, transportes, próteses e reabilitação.
  • Prestações em dinheiro: indemnizações enquanto o trabalhador está incapacitado temporariamente (por exemplo, na incapacidade temporária absoluta, 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% a partir daí), pensões em caso de incapacidade permanente e, em caso de morte, pensões aos familiares e despesas de funeral.

É por isso que o seguro protege os dois lados: o trabalhador tem a reparação garantida e o empregador não fica exposto a encargos que podem durar décadas.

O que acontece se não tiver seguro

Coima por contraordenação muito grave

A falta de seguro é uma contraordenação muito grave, fiscalizada pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho). As coimas seguem o Código do Trabalho e dependem do volume de negócios da empresa e de ter havido negligência ou dolo. Para uma empresa com volume de negócios inferior a 500 mil euros, os limites vão de 20 a 95 unidades de conta, com a unidade de conta a 102 euros, entre cerca de 2 040 e 9 690 euros. Para empresas maiores, podem chegar a mais de 60 mil euros.

O empregador paga tudo diretamente

Esta é a consequência que mais pesa. Sem seguro, a responsabilidade pelo acidente não desaparece: fica inteiramente a cargo do empregador. Isso significa pagar tratamentos, indemnizações e, nos casos graves, pensões vitalícias. Um único acidente sério pode pôr em causa a continuidade de um pequeno negócio.

O Fundo de Acidentes de Trabalho

O Fundo de Acidentes de Trabalho, gerido pela ASF, garante o pagamento das pensões ao trabalhador quando a entidade responsável não as consegue pagar, por exemplo, por insolvência. O trabalhador fica protegido, mas o empregador não fica livre da sua responsabilidade.

Seguro com salários mal declarados

Há uma situação intermédia que também traz problemas: ter seguro, mas com retribuições abaixo das reais. Se o trabalhador ganha mais do que o valor declarado à seguradora, esta responde apenas pelo valor seguro e o empregador responde pela diferença. O mesmo cuidado vale para trabalhadores novos: têm de ser incluídos na apólice antes de começarem a trabalhar.

Como verifico se estou bem seguro

Recomendo uma revisão simples, pelo menos uma vez por ano:

  1. Todos os trabalhadores estão incluídos na apólice (ou declarados mensalmente, se o prémio for variável)?
  2. As retribuições declaradas incluem salário base, subsídios de férias e de Natal e outras prestações regulares?
  3. A atividade e as profissões indicadas correspondem ao que realmente se faz?
  4. Se tem empregada doméstica em casa, ela está segura?

Leia também: Quero fazer um seguro de acidentes de trabalho: como faço?

Perguntas frequentes sobre o seguro de acidentes de trabalho

Uma empresa só com sócios-gerentes precisa de seguro de acidentes de trabalho?

Depende da forma como os sócios trabalham e são remunerados, e há regras próprias para estes casos. Prefiro analisar a situação concreta antes de dar uma resposta, porque não é uma questão de sim ou não.

O seguro de acidentes pessoais substitui o de acidentes de trabalho?

Não. O seguro de acidentes pessoais é facultativo e tem coberturas definidas no contrato. O de acidentes de trabalho é obrigatório e garante as prestações fixadas na lei. Podem complementar-se, mas um não substitui o outro.

Tenho um trabalhador a tempo parcial. Também tenho de o segurar?

Sim. A obrigação não depende do número de horas: qualquer trabalhador por conta de outrem tem de estar seguro. O prémio é calculado em função da retribuição e da atividade.

Se quiser confirmar que a sua empresa está bem protegida, reviso a sua situação sem compromisso: peça aqui a sua análise de seguro de acidentes de trabalho.

Fontes

Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.

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