Sim, pode escolher a seguradora do seguro de vida do seu crédito à habitação. O banco pode exigir um seguro adequado, mas a lei obriga-o a aceitar uma apólice de outra seguradora que dê garantias equivalentes, e pode trocar de seguro durante o crédito. O ponto a pesar com calma é o spread: alguns bancos dão um desconto se o seguro for feito com eles, e é aí que convém fazer contas.
O que diz a lei
Há dois diplomas principais que protegem quem tem crédito à habitação:
- Decreto-Lei n.º 222/2009, que criou deveres de informação na venda de seguros de vida associados ao crédito à habitação. Entre outras coisas, obriga o banco a informar que pode contratar o seguro na seguradora da sua preferência, usar um seguro de vida que já tenha (se cumprir os requisitos mínimos) e fazer um novo seguro em substituição do primeiro, em garantia do mesmo crédito.
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula os contratos de crédito à habitação. O artigo 11.º proíbe o banco de condicionar o crédito à compra obrigatória de outros produtos, com duas exceções: pode exigir uma conta à ordem (aceitando que seja noutro banco) e pode exigir um seguro adequado, devendo aceitar o seguro de outra entidade se este tiver uma garantia equivalente.
O Decreto-Lei n.º 222/2009 estabelece ainda que o capital seguro deve acompanhar a evolução do valor em dívida, e que essa descida deve refletir-se nos prémios. Na prática, à medida que amortiza o crédito, o capital coberto baixa e o prémio deve acompanhar essa evolução, embora a idade também pese no preço.
As alterações de 2026: o banco só pode exigir a cobertura de morte
A Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, alterou o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Desde maio de 2026, nos seguros de vida exigidos pelo banco, apenas pode ser exigida a cobertura de morte. As coberturas de invalidez passam a ser facultativas: o banco pode propô-las, por exemplo como forma de reduzir custos do crédito, mas não as pode impor.
A mesma lei prevê que o seguro de vida possa ser substituído, por opção do cliente, por outra garantia prevista na lei, como uma hipoteca sobre outro imóvel ou uma fiança. E, nos casais em que um dos membros tenha uma incapacidade superior a 60%, o seguro pode ser exigido apenas ao outro membro do casal, se o cliente assim o preferir.
Uma nota importante: o facto de a invalidez deixar de ser obrigatória não quer dizer que deixe de ser útil. Uma invalidez grave pode afetar tanto a capacidade de pagar a prestação como a morte. Em muitos casos, continuo a recomendar que se avalie a inclusão de uma cobertura de invalidez; a diferença é que agora a escolha é sua.
Se já tem crédito, confirme comigo e com o banco de que forma estas regras se aplicam ao seu contrato.
O spread: a parte que exige contas
Os bancos podem oferecer condições melhores, sobretudo uma redução do spread, se contratar com eles outros produtos, como o seguro de vida. A isto chama-se “venda associada facultativa”: é legal, desde que seja uma opção e não uma imposição.
Nesses casos, o banco tem de lhe apresentar a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global, que junta juros, comissões e seguros) com essa redução, e uma simulação da prestação para cada desconto no spread. Use essa informação a seu favor.
Para decidir de forma equilibrada, compare dois cenários ao longo do tempo que falta de crédito:
- Seguro no banco: prestação com spread reduzido + prémio do seguro do banco.
- Seguro noutra seguradora: prestação com o spread sem esse desconto + prémio do seguro alternativo.
Há casos em que o desconto no spread compensa e o seguro do banco fica mais barato no total. Há outros em que a poupança no seguro é maior do que a perda no spread. Não há uma resposta única; há contas para fazer, e é isso que faço consigo. Confirme sempre no seu contrato de crédito se a redução de spread depende do seguro e o que acontece se o mudar.
Se o seu seguro de vida do crédito foi contratado há muitos anos, sobretudo se foi feito no banco no momento da compra da casa, é muito provável que um novo seguro traga descontos muito significativos. A poupança pode atingir centenas de euros por ano. Cada caso é diferente e depende da idade, do capital em dívida e do estado de saúde, por isso compare sempre as coberturas e o custo total, incluindo o efeito no spread. Contacte-me rapidamente: quanto mais cedo verificarmos, mais cedo começa a poupar.
Como transferir o seguro de vida do crédito
Se decidir mudar, o processo costuma ser este:
- Peço propostas com o capital em dívida, o prazo restante e as coberturas exigidas pelo banco.
- Preenche o questionário de saúde da nova seguradora (e faz exames, se forem pedidos).
- Depois de aceite, a nova apólice é emitida com o banco como beneficiário, até ao valor em dívida.
- Entrega-se a apólice ao banco, que verifica se cumpre os requisitos.
- Só depois de o banco aceitar é que se anula o seguro antigo.
Este último ponto é essencial. Nunca cancele o seguro atual antes de ter o novo aceite pela seguradora e pelo banco: ficaria sem proteção e em incumprimento das condições do crédito.
O que comparar além do preço
- As definições de invalidez (se optar por essa cobertura).
- As exclusões e a idade máxima de permanência.
- Se o prémio é calculado sobre o capital em dívida atualizado.
- As condições de aceitação: uma nova avaliação de saúde pode levar a um agravamento ou a exclusões que o seguro antigo não tinha.
Leia também: Quero fazer um seguro de vida: como faço?
Perguntas frequentes sobre o seguro de vida do crédito à habitação
O banco pode recusar o meu seguro de outra seguradora?
Só se a apólice não oferecer uma garantia equivalente à exigida (por exemplo, capital ou duração insuficientes). Se cumprir os requisitos, o banco deve aceitá-la.
Posso mudar o seguro de vida a meio do crédito?
Sim. A lei prevê expressamente a possibilidade de fazer um novo seguro em substituição do primeiro, em garantia do mesmo crédito. Verifique antes o impacto no spread.
A cobertura de invalidez é obrigatória no crédito à habitação?
Desde maio de 2026, o banco só pode exigir a cobertura de morte. A invalidez é facultativa, embora muitas vezes valha a pena considerá-la.
Quer saber se pode poupar?
Se quiser, comparo o seu seguro atual com alternativas e faço as contas com o spread incluído, sem compromisso: peça aqui a sua análise ou contacte-me.
Fontes
- Banco de Portugal, Portal do Cliente Bancário: Decreto-Lei n.º 222/2009
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 74-A/2017
- Diário da República: Lei n.º 14/2026, de 27 de abril
- Banco de Portugal, Glossário: vendas associadas
Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.